6 de fevereiro de 2012

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Modelo de Regimento Escolar

O REGIMENTO ESCOLAR, juntamente com o Projeto Pedagógico, são os dois documentos básicos da escola e pelos quais ela deve reger-se, de acordo com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/96.

No REGIMENTO se encontra a identificação da escola, seus objetivos educacionais gerais e específicos, suas metas de trabalho, regime de funcionamento, tipos de cursos, horários de funcionamento, atribuições, direitos e deveres da direção, coordenação, professores, funcionários, pais e alunos.
Dispõe sobre tudo o que ocorre na escola e é um documento oficial, cujas modificações introduzidas só poderão entrar em vigor, como a legislação formal, no 1° dia do ano subseqüente.
                                                              
                                                                  SUMÁRIO

TÍTULO I
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................................................................................12
TÍTULO II
OBJETIVOS E FINALIDADES ................................................................12
TÍTULO III
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.............................................................................13
CAPÍTULO I: DA DIREÇÃO E ÓRGÃO COLEGIADOS.................................................................................13
SEÇÃO I: DA DIRETORIA....................................................................................13
SEÇÃO II: DOS ÓRGÃOS  COLEGIADOS.................................................................................14
CAPÍTULO II: DA SECRETARIA..................................................................................15
SEÇÃO I: ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA ................................................................................................15
SEÇÃO II ESTRUTURA ESCOLAR E ARQUIVO......................................................................................16
CAPÍTULO III: DOS SERVIÇOS AUXILIARES...................................................................................17
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR DIDÁTICO E NORMAS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL........................................................................................19
CAPÍTULO I: DO REGIME ESCOLAR......................................................................................19
SEÇÃO I: DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO.......................................................................................19
SEÇÃO II: DO CALENDÁRIO ESCOLAR.....................................................................................20
SEÇÃO III: DA MATRÍCULA...................................................................................21
SEÇÃO IV: DA TRANFERÊNCIA..............................................................................22
CAPÍTULO II: DO REGIME DIDÁTICO....................................................................................23
SEÇÃO I: DO CURRÍCULO.................................................................................23
SEÇÃO II: DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM............................................................................24
SEÇÃO III: DA FREQUÊNCIA...............................................................................25
SEÇÃO IV: DA PROMOÇÃO E CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO.........................................................................25
CAPÍTULO III: DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL......................................................................................26
CAPÍTULO IV: DOS ATOS ESCOLARES E EXTRA CLASSE......................................................................................28
CAPÍTULO V: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.......................................................................................28

TÍTULO I
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1 – O Centro Educacional... situado na rua..., Maceió-AL é uma entidade Particular.   
Art. 2 – A entidade de que trata o artigo anterior é Mantida por ... e é devidamente Cadastrada no ministério da fazenda com o C.N.P.J:...
Art. 3 – A entidade mantenedora ao Conselho de educação do Centro Educacional ... compete a Administração geral do estabelecido e a responsabilidade pelo seu funcionamento.

TÍTULO I
OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 4 – O objetivo geral do estabelecimento é proporcionar o ensino como processo formativo para o pleno desenvolvimento do educando do seu preparo para o exercício da cidadania e de sua qualificação para o trabalho e prosseguimento de estudos. Observando a Legislação Vigente.
Art. 5 – A escola tem como finalidade ministrar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental – 1º ao 5º obedecendo a legislação Educacional vigente, variando em conteúdos e métodos segundo o interesses da clientela.
Art. 6 – A Educação ministrada pela Escola, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana tem como finalidade:
             I – A formação e o desenvolvimento integral do Educando e a sua participação na obra do bem  comum;              
            II – O desenvolvimento do processo educativo, fundamentado no principio da participação da família e da comunidade;
             III – A condenação a qualquer tratamento desigual por convicção filosófica, religiosa, de raça ou nacionalidade;
             IV _ A compreensão dos direitos e deveres individuais e coletivos do cidadão, da família, e dos grupos que compõem a comunidade.
Art. 7 -  São objetivos específicos da Educação infantil:

               I – Proporcionar condições adequadas ao desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social;
               II – Favorecer aquisição de experiências amplas e diversificadas que permitam ao educando o desenvolvimento integral e harmonioso das suas características;
              III – Proporcionar à criança uma formação adequada a sua capacidade e compatível com sua estrutura familiar;
              IV – Proporcionar à criança a aquisição de hábitos e atitudes de vida social.
Art. 8 – São objetivos específicos do Ensino Fundamental -  1º ao 5º ano:

               I – “O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo”. (Art. 32 – Lei9394, d e23/12/96);
               II – Desenvolver um processo de4 aprendizagem continuo que possibilite o acesso do educando a outros níveis do saber;
               III – Oferecer um ensino de qualidade no sentido de projetar o aluno no futuro consciente do seu  papel numa possível transformação da sociedade;
               IV – Oferecer oportunidades amplas e desafiadoras de construir conhecimentos;
               V – levar o aluno a ser capaz de se situar consciente e competentemente na rede dos diversos pontos de vista e conflitos presentes na sociedade.

TÍTULO III
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I
DA DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS
SEÇÃO I – DA DIRETORIA

Art. 9 – O cargo de diretor é exercido por profissional habilitado na forma da Legislação Educacional vigente, devidamente contratado e remunerado de acordo com a Legislação trabalhista;
Art. 10 – O diretor será o representante da Escola para todos os fins e efeitos, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
                I – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento, as leis e regulamentos de ensino vigentes;
                II – Representar o estabelecimento perante as autoridades e com elas corresponder-se em todos os assuntos;
               III – Convocar e presidir reuniões;
               IV – Assinar correspondências e todos os documentos escolares;
               V – Deferir ou indeferir pedidos de matricula, cancelamentos de matriculas e transferências de educandos;
               VI – Acompanhar os trabalhos de aulas e atos escolares de qualquer natureza;
               VII – Estabelecer normas disciplinares e de funcionamento;
               VII – Aplicar penalidades disciplinares a educadores e educandos, segundo as disposições deste Regimento e a Legislação em vigor;
               IX – Exercer as demais funções decorrentes de seu contrato de trabalho, das disposições legais e das normas de ensino, bem como das que lhes forem atribuídas pelo Centro Educacional ...;
               X – Decidir, como última instância escolar, os problemas ou casos omissos.
             PARÁGRAFO ÚNICO -  O diretor em suas faltas e/ou impedimentos, será substituído pelo vice-Diretor, profissional de igual modo credenciado para o exercício da função, como os mesmos direitos e deveres.
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS


Art. 11 – São órgãos colegiados aqueles que se destinam a prestar assessoramento técnico pedagógico e administrativo às atividades do Estabelecimento.
Art. 12 – São órgãos colegiados:
                 I – o Conselho Docente;
                 II – O Conselho de Classe.
Art. 13 – O Conselho docente será composto por todos os professores  e especialistas do Estabelecimento,presidido pelo Diretor, competindo-lhe:
                 I – Analisar e sugerir medidas que visem a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
                 II – Propor diretrizes com vistas à elaboração do plano geral da unidade escolar;
                 III – Reunir-se, quando necessário, convocando a Direção para assessoramento didático-pedagógico;
                 IV – Estimular os colegas a desenvolverem atividades pedagógicas integradas;
                 V – Estimular os demais funcionários a participar, quando necessário, de atividades pedagógicas que requeiram sua colaboração.
Art. 14 – O Conselho de classe será constituído por professores da mesma serie ou turma, presidido
                 Por um representante da Direção.

Art. 15 – Caberá ao Conselho de Classe decidir ou opinar sobre:

                 I – Necessidade de classificação ou reclassificação de alunos;
                 II – Necessidade de anulação ou substituição de provas, testes, trabalhos, ou outros instrumentos
                 Destinados à avaliação;
                 III – Medidas disciplinares que lhe forem submetidas para apreciação e aparecer:
                 IV – Planos de curso, programas, livros, material didático, se for solicitado;
                 V – O que lhe for submetido pela direção, no âmbito de sua competência.

Art. 16 – A aplicação das decisões do Conselho de Classe dependerá de sua homologação pela Direção.
                    
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA
SEÇÃO I
 ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

Art. 17 – A secretaria está subordinada a Direção e tem sob sua responsabilidade os serviços de escrituração e registro escolar, bem como a guarda e conservação de documentos.
Art. 18 – A secretaria será dirigida por profissional hábil e idôneo, legalmente habilitado.
Art. 19 – Compete ao secretário:
                I – Desencubir-se das atribuições que lhe são peculiares, atendidas as normas legais e os dispositivos deste Regimento, coadjuvado por tantos auxiliares quanto forem
 necessários;
                II – Assinar, juntamente com o Diretor, todos os documentos pertinentes a vida escolar do aluno;
                III – Providenciar, em tempo hábil, as correspondências de interesses do estabelecimento,sua recepção, guarda e expedição;
               IV – Arquivar os documentos de interesses do aluno nas respectivas pastas individuais;
               V – Manter atualizadas as pastas e registros individuais dos alunos e funcionários;
               VI – Cumprir e fazer cumprir a legislação de ensino;
               VII – Cuidar do recebimento de matrículas e transferências e a respectiva documentação;
 VIII – Executar outras tarefas delegadas pela Direção, no âmbito de sua competência.

 SEÇÃO II
 ESCRITURA ESCOLAR E ARQUIVO


Art. 20 – Os atos escolares, para efeitos de registros, comunicação de resultados e  arquivamentos,são escriturados em livros e fichas padronizadas, observando-se no que couberem, os regulamentos e disposições legais aplicáveis, podendo ainda ser usados os recursos da computação ou similares.
Art. 21 – A escrituração escolar e o arquivo serão organizados de modo a permitir a verificação de documentos às atividades técnico-pedagógicas de ensino e administração do
 estabelecimento.
Art. 22 – Resguardadas as características e autenticidade em qualquer época, pode o Estabelecimento  substituir os livros e/ou fichas e modelos de registros e escrituração descritos neste Regimento por outros, bem como alterar os processos utilizados, simplificando-os e racionalizando-os.
Art. 23 – são validas as copias mecânicas de documentos escolares, devidamente autenticadas.
Art. 24 – O setor de escrituração escolar adotará os seguintes documentos de registros:
               I – Livro para matrículas;
               II – Livro para atas de resultados finais;
               III – Livro para atas de exames especiais:
               IV – Prontuário de alunos contendo fichas individuais, fotocópia da certidão de nascimento, termo de responsabilidade, requerimento e ficha de matrícula, históricos escolares e requerimento de transferência;
               V – livro de ponto ou outro processos substitutivo, em que se anota a presença de funcionários e professores, bem como os dias letivos de acordo com o calendário escolar;
            VI – Diário de classe destinado ao registro, pelo professor da freqüência diária do aluno, da matéria lecionada e dos resultados das avaliações;
               VII – Pasta individual de cada profissionais, concernentes ao exercício da função;
               VIII – Outros que se mostrarem coniventes ou necessários.

Art. 25 – O arquivo organizado é mantido pelo secretario do estabelecimento e compreenderá:
a)    Arquivo ativo;
b)    Arquivo passivo.
Art. 26 – O arquivo ativo contém todos os dados dos alunos, professores e funcionários em atividade no estabelecimento.
Art. 27 – o arquivo passivo é constituído de toda documentação da vida escolar do aluno, organizado em consonância com o arquivo ativo.
Art. 28 – poderão ser incinerados os documentos após 05(cinco) anos de sua realização ou uso, a saber:
              I – Diários de classe;
              II – Atas de resultados finais;
              III – Provas;
              IV – Atestados médicos;
              V – Declaração provisória de transferência (após entrega pelo aluno do definitivo).
Art. 29 – Ao Diretor e ao Secretário cabem a responsabilidade por toda a escrituração, expedição de documentos escolares, bem como dar-lhes autencidade pela oposição de suas assinaturas.
              PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os funcionários se responsabilizaram pela guarda e inviolabilidade dos arquivos, dos documentos e da escrituração escolar.


CAPÍTULO III
DOS SERVIÇOS AUXILIARES

  Art. 30 – A constituição, composição, funcionamento e provimentos dos serviços auxiliares obedecem ao disposto neste Regimento, às convivências administrativas, às normas da Direção e da entidade mantenedora.
Art. 31 – Os serviços auxiliares são vinculados à Direção e se  responsabilizam pela execução de tarefas de natureza burocrática, de manutenção e conservação do patrimônio, da segurança e do funcionamento de atividades de apoio ao Estabelecimento.
    PARÁGRAFO ÚNICO – Cada serviço terá um responsável legalmente habilitado, coadjuvado por tantos auxiliares quantos forem necessários.
Art. 32 – São serviços auxiliares:
a)    Contabilidade, Tesouraria e Pessoal;
b)    Disciplina, Funcionamento de Aulas e Atividades Escolares;
c)    Almoxarifado;
d)    Limpeza e Conservação;
e)    Biblioteca-Audioteca.
Art. 33 – Os serviços de Tesouraria, Contabilidade e Pessoal se constituem e são executados na forma que lhes determinar o Centro Educacional Pedro e Silva.
Art. 34 – Ao setor de Disciplina e Funcionamento de aulas e Atividades Escolares, será responsável por:
a)    Cumprimento dos horários de aulas e atividades escolares;
b)    Entrada e saída de alunos, professores e demais pessoas envolvidas com atividades escolares;
c)    Limpeza e condições de bom funcionamento das instalações, dependências, equipamentos e mobiliários;
d)    Comunicação com os alunos e através deles com seus responsáveis;
e)    Entrega distribuição e recolhimento de material didático;
f)    Cumprimento das normas disciplinares por professores, funcionários e alunos;
g)    Aplicação de punições disciplinares, encaminhando à direção os casos mais graves
Que fogem à normalidade;
h)    Encaminhamento dos alunos e professores, quando for o caso, à Direção e demais serviços ou setores especializados;
i)    Atendimento aos pais e/ou responsáveis por alunos, bem como comunicação com eles,
Relativamente a problemas disciplinares, encaminhando à direção os casos mais graves que fogem à normalidade;
j)    Fiscalização de registro de presença de alunos, professores e funcionários ligados ao setor;
k)    Fiscalização da presença dos alunos às aulas e atividades;
l)    Impedimento da presença de estranhos ao recinto de aulas e atividades escolares;
m)    Tudo mais que lhe for determinado pela Diretoria, em conformidade com a função.
Art. 35 – O almoxarifado conta com pessoal próprio, sendo as funções de almoxarife desempenhadas por um funcionário a quem compete:
a)    Receber, conferir, armazenar e distribuir material permanente e de consumo;
b)    Providenciar, em tempo hábil, o levantamento das necessidades de material;
c)    Organizar e manter em ordem o estoque de material;
d)    Inventariar, anualmente, o material escolar existente;
e)    Fazer verificação periódica do estado do material de fácil deterioração;
f)    Fazer coleta de preços para aquisição ou locação;
g)    Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Direção, no âmbito de sua competência.
Art.36 – Compete ao setor de Portaria e Vigilância:
a)    Proceder a abertura e funcionamento do prédio, no horário regularmente fixado pela Direção;
b)    Manter sob sua guarda as chaves do Estabelecimento;
c)    Controlar a entrada e saída de alunos;
d)    Encaminhar à Direção toda correspondência recebida;
e)    Zelar pela manutenção, conservação, vigilância e integridade do prédio e dos bens nele contido;
f)    Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Direção, no âmbito de sua competência.
Art. 37 – Compete ao setor de Limpeza e Conservação:
a)    Responsabilizar- se pelo asseio, arrumação, conservação e manuteção9 do prédio, das
Instalações, móveis e utensílios do estabelecimento;
b)    Requisitar material de limpeza e controlar seu consumo;
c)    Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Direção, no âmbito de sua competência.
Art. 38 – A Biblioteca – Audioteca fica a responsabilidade de um funcionário designado pela Direção.
Art. 39 – Compete ao responsável pela Biblioteca – Audioteca:
a)    Selecionar, adquirir e organizar materiais bibliográficos e áudios-visuais para o uso de
Professores, alunos e pessoal administrativo, bem como controlar a circulação desses
Materiais;
b)    Manter intercâmbio de informações com bibliotecas e instituições congêneres;
c)    Organizar, catalogar e classificar os livros e materiais sob sua guarda;
d)    Cumprir e fazer cumprir o regulamento do serviço.
e)    Incentivar e orientar a consulta e a pesquisa;
f)    Apresentar, anualmente, o relatório geral e inventario dos livros, revistas, fitas, DVDs,
Outras publicações e/ou materiais áudios-visuais;
g)    Propor à Direção a aquisição de livros, publicações e áudios-visuais;
h)    Controlar a entrada e saída de livros e material da Biblioteca, registrando-as em livros
Fichas apropriadas.

TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR DIDÁTICO E
NORMAS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL

CAPÍTULO I
DO REGIME ESCOLAR
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO

Art. 40 – O ensino na escola far-se-á por series anuais divididas em 4 (quatro) etapas de 50 dias (cinqüenta) dias.
Art. 41 – A Escola ministrará o Ensino de Educação Básica nos seus diversos níveis, com as seguintes finalidades:
               I – Proporcionar o “desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social;
               II – Favorecer aquisição de experiências amplas e diversificadas que permitam ao educando o desenvolvimento integral e harmonioso das suas características;
              III – Proporcionar à criança uma formação adequada a sua capacidade e compatível com sua estrutura familiar;
              IV – Oferecer atividades de acordo com os métodos de alfabetização que atendem à sua potencialidade e motivação;
              V – Capacitar o educando, através de suas atividades, adquirir e desenvolver conhecimentos atualizados que lhe permitam interagir no mundo que o cerca;
              VI – Desenvolver atividades pedagógicas integradas, continuas e progressivas, que atendam as características bio-psico-sociais do educando.
Art. 42 – A jornada escolar do Ensino Fundamental constará de no mínimo 4(quatro) horas diárias de atividade escolar efetiva em sala de aula, totalizando o mínimo de 800 (oitocentas) horas anuais.
                PARÁGRAFO ÚNICO – Serão consideradas atividades efetivas de sala de aula as atividades humanas de natureza religiosa, artística, desportiva e cultural, que visem a plenitude da formação de cada aluno, contemplando toda e qualquer programação incluída na proposta pedagógica.
Art. 43 – Poderão organizar-se classes ou turmas com aluno de séries distintas, com níveis equivalentes de atendimento, da matéria para o ensino de língua estrangeira, artes ou outros componentes curriculares.
Art. 44 – O controle de freqüência fica a cargo da Escola, conforme o disposto neste Regimento e nas normas regulamentares, exigida a freqüência mínima de 75%(setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para a provação.

SEÇÃO II
DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 45 – o calendário escolar ordenara a distribuição dos dias letivos previstos na Lei, em dois períodos, fixando as épocas de recesso e férias escolares, atendendo as exigências do ensino, às necessidades dos alunos, dos professore, da comunidade em geral e às diretrizes do estabelecimento.
               PARAGRAFO ÚNICO – No calendário escolar, deverão constar:                             
a)    Inicio e termino do ano letivo.
b)    Número de dias letivos, nunca inferior a 200(duzentos);
c)    Os dias feriados, os dias sem atividades escolares, férias e recesso escolar.
Art. 46 – O plano de distribuição das aulas em cada semana, carga horária semanal de cada atividade,área de estudos ou disciplina será determinada pela Direção do Estabelecimento.
Art. 47 – Quando por motivo de força maior a Escola não cumprir o numero de dias letivos constantes no Calendário Escolar, o ano letivo será prorrogado até que se cumpra o número exigido pela Legislação vigente.
                 § 1° - A prorrogação do ano letivo de que trata este artigo, dar-se-á por curso, serie ou turma de acordo com a necessidade constatada;
                § 2° - Serão considerados dias letivos os fixados no Calendário escolar, compreendendo como tais aqueles que se realizam aulas ou atividades escolares com a obrigatoriedade de participação de discentes e docentes.

SEÇÃO III
DA MATRICULA

Art. 48 – A matricula dos alunos nos níveis de ensino mantidos pela Escola, será realizada em períodos previamente determinados e divulgados à comunidade, mediante requerimento dirigido à direção, deferindo-o ou não, conforme o caso.
Art. 49 – A matricula equivalerá a um contrato entre o aluno, quando maior, ou seu responsável legal,quando menor, e o Estabelecimento de Ensino, pela qual o aluno ou seu representante se compromete a respeitar e cumprir o presente regimento e as determinações da Escola.
                          PARÁGRAFO ÚNICO – Findo o ano letivo, as partes são livres para renovar ou não a matricula para o ano seguinte, no período estabelecido para renovação.
Art. 50 – Os pedidos de matriculas serão deferidos de acordo com o número de vagas fixados para cada série dentro do prazo pré-estabelecido, dando-se prioridade aos antigos alunos da Escola.
               § 1° - A Escola não se responsabiliza pela reserva de vaga para o aluno que não renovar sua matricula dentro do prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado, junto à direção.
              § 2° - Por motivo justo, a critério da Direção, poderá ser aceita matricula fora do prazo normal,arcando o aluno com o ônus da freqüência e do aproveitamento decorrentes do fato.
Art. 51 – A Escola reservar-se-á o direito de recusar a matricula de qualquer candidato, desde que o motivo determinante da recusa esteja amparado por lei e/ou por este Regimento.
                     PARÁGRAFO ÚNICO – Não será recusada a matricula Por motivo de convicção filosófica,política ou religiosa, bem como por qualquer preconceito de classe ou de raça.
Art. 52 – O processamento da matricula será feito:
                I – Para o aluno da Escola, considerando os resultados por ele obtidos no ano letivo anterior;
                II – Para o aluno que vai ingressar na 1º ano do Ensino Fundamental, mediante a apresentação dos seguintes documentos;      
a)    Certidão de nascimento;
b)    Retratos, tamanho 3X4;
c)    Requerimento de matricula.
III- Para o aluno oriundo de outra Escola, mediante a apresentação dos documentos previstos nas alíneas “a”, “b”, e “c” do item anterior, acrescido do histórico escolar constando todos os dados referentes às series cursadas anteriormente.
PARÁGRAFO ÚNICO – A efetiva da matricula somente se dará quando o candidato atender todas as exigências legais.
Art. 53 – A Escola não aceitará matricula com dependência de área de estudo ou disciplina.
Art. 54 – A matricula poderá ser cancelada em qualquer época do ano por iniciativa do responsável legal mediante pedido por escrito.
Art. 55 – O cancelamento da matrícula poderá ocorrer, também por iniciativa da escola, por conveniência pedagógica, didática ou disciplinar.

SEÇÃO IV
DA TRANSFERÊNCIA

Art. 56 – Os documentos de transferência são expedidos no prazo de trinta(trinta) dias, contados a partir da data de seu requerimento.
Art. 57 – A Escola expedirá a transferência solicitada pelo aluno quando maior, ou seu representante legal,quando menor, normalmente nos períodos de férias escolares, e, excepcionalmente, durante o decorrer do ano letivo, nos casos previstos neste Regimento.
                 PARÁGRAFO ÚNICO – A transferência far-se-á por critérios previstos em lei.
Art. 58 – A Escola poderá tomar a iniciativa de expedir a transferência do aluno que esteja infringindo costumeiramente os dispositivos deste Regimento ou que haja cometido falta grave.
Art. 59 – No documento de transferência do aluno, além do registro das notas constará uma das seguintes declarações: “ Reprovado”, “Em recuperação” ou Cursando”.
Art. 60 – A transferência far-se-á pelo núcleo comum em âmbito nacional, conforme normas baixadas pelo órgão público competente.
Art. 61 – A Escola receberá aluno transferido de outros estabelecimentos de ensino, desde que autorizado ou reconhecidos pelo órgão competente, em qualquer época do ano.
   PARÁGRAFO ÚNICO – Quando for recebido durante o curso do ano letivo, além do Histórico Escolar, a ficha Individual deverá acompanhar a documentação do aluno.

CAPÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I
DO CURRICULO

          Art. 62 – O currículo do Ensino Fundamental terá  uma base comum que poderá ser complementada por uma parte diversificada, adaptada ás características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
 Art. 63 – o currículo abrangerá obrigatoriamente o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do  Brasil.
Art. 64 – O ensino da Arte constituirá componente curricular obrigatório e será ministrado de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
Art. 65 – A Educação Física, integrada a proposta pedagógica da Escola é componente curricular da  Educação Básica, ajuntando-se às faixas e condições do educando.
Art. 66 – O Ensino Religioso constará como disciplina obrigatória em todas as séries.
Art. 67 – O ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira, será obrigatório, de acordo com a Lei nº10. 639 de 9  de janeiro de 2003.
Art. 68 – Os conteúdos curriculares da Educação Básica observarão ainda, as seguintes diretrizes:
                 I – Difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres do cidadão,de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
               II – Orientação para o trabalho;
               III – Promoção do desporto educacional em nível nacional e normas próprias elaboradas pelo sistema de ensino.
                       
SEÇÃO II
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 69 – A avaliação da aprendizagem será realizada de forma continua, cumulativa, formativa,diagnóstica e sistemática, tendo como um dos objetivos o diagnostico da situação de aprendizagem de cada aluno, em ralação aos componentes curriculares e em cada nível ou etapa da escolaridade, privilegiando a interpretação qualitativa do aluno.
Art. 70 – A Avaliação da aprendizagem observará os seguintes critérios:
                 I – Diagnosticar e registrar os avanços dos alunos e suas dificuldades;
                 II – Possibilitar que os alunos auto-avaliem sua aprendizagem;
                 III – Orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades e propor intervenções adequadas que promovam sua superação e ampliem os avanços, evitando as reprovações;
                IV – Orientar as atividades de planejamento e replanejamento do processo de ensino.
Art. 71 – Na Educação Infantil a avaliação far-se-á automaticamente, mediante acompanhamento e registro individual do desenvolvimento do aluno semestralmente( relatórios), considerando as atitudes, as características, conquistas, avanços e possibilidades observadas nas diferentes áreas do desenvolvimento infantil, sem objetivo de promoção, mesmo que para acesso ao Ensino  fundamental.
               PARÁGRAFO ÚNICO – Os relatórios dos 1º e 2º semestres serão feitos mediante o registro diário do professor, o anual constará de uma síntese dos relatórios semestrais registrando a passagem do aluno pela educação infantil de modo a garantir a continuidade do trabalho docente nas séries seguintes.

SEÇÃO III
DA  FREQUÊNCIA

Art. 72 – Será obrigatória a freqüência às aulas e a todas as atividades escolares.
     PARÁGRAFO ÚNICO – A apuração e a freqüência far-se-á em cada disciplina, área de estudo ou atividade, exigindo o mínimo de 75% (setenta e cinco  por cento) do total de 3 horas letivas para aprovação.
Art. 73 – Somente poderá ser aprovado em cada disciplina, área de estudo ou atividade o aluno que obtiver ao final do ano letivo 75% (setenta e cinco por cento) de presença nas respectivas aulas.
Art. 74 – As faltas e as presenças dos alunos às aulas ou atividades escolares, serão registradas no diário de classe do professor e transcritas, ao final de cada etapa, pela secretaria, na Ficha Individual de cada aluno.
Art. 75 – Será dispensado de freqüência às aulas o aluno que apresentar situação impeditiva devidamente atestada pelo medico e comprovada pela Escola, respeitada a freqüência mínima legal.
Art. 76 – Durante o período de impedimento do aluno, a escola prestará toda a assistência, no sentido de repassa-lhe os conteúdos ministrados.

SEÇÃO IV
DA  PROMOÇÃO
CRITERIOS DE APROVEITAMENTO

Art. 77 – A nota final será atribuída utilizando-se média aritmética simples entre as médias das 4 (quatro) etapas de 50(cinqüenta dias).
Art. 78 – Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.
Art. 79 – A verificação do rendimento escolar será expressa na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e de 05 (cinco) em 05(cinco) décimos.
Art. 80 – A avaliação da aprendizagem em Ensino Religioso, Artes e Educação Física visam, sobretudo ao estimulo e a participação critica e criativa, feitas sem caráter promocional, expressos através dos conceitos: MB (muito bom), B (bom) e R (regular).
Art. 81 Os estudos de recuperação, tendo por base a insuficiência revelada na aprendizagem, deverão ser paralelos aos processos de ensino realizado durante todo o ano letivo.
              PARÁGRAFO ÚNICO – Considera-se insuficiência de aproveitamento o que não corresponde a 60% (sessenta por cento ) de aproveitamento nas avaliações a que já se submeteu o aluno.
Art. 82 – A recuperação será desenvolvida dentro de processo de ensino-aprendizagem através de: estudos orientados, trabalhos, tarefas, pesquisas, aulas de reforço ministradas por monitores ou professor.
         PARÁGRAFO ÚNICO – Cabe ao professor da disciplina ou turma reavaliar os estudos de
 recuperação.
Art. 83 – Na reavaliação será atribuído um total de pontos correspondentes a 60% (sessenta por cento) dos atribuídos nas avaliações das etapas letivas já ocorridas que substituirá a nota perdida do aluno.
Art. 84 – Nas disciplinas de caráter formativo em que não há apuração do rendimento para efeito de promoção, o aluno de aproveitamento insuficiente será também submetido a recuperação para atingir o mesmo nível de desenvolvimento dos demais.

CAPÍTULO III
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA  SOCIAL


     Art. 85 – As normas de convivência social terão por finalidade aprimorar o ensino ministrado,contribuir para a formação do educando, o bom funcionamento    dos trabalhos escolares, o respeito às leis e as normas vigentes, a perfeita execução deste Regimentoe a obtenção dos objetivos nele previstos.
Art. 86 -  As normas de convivência social serão decorrentes das disposições legais aplicáveis em cada caso, das determinações deste Regimento, dos regulamentos específicos e das decisões emanadas da Direção do estabelecimento de ensino. 
Art. 87 – Os procedimentos a  serem aplicados ao pessoal docente e administrativo serão os preceituados neste Regimento e as permitidas pela consolidação das leis do trabalho e a legislação específica.   
                PARÁGRAFO ÚNICO – A aplicação dos procedimentos se dará pelo não cumprimento integral dos deveres e obrigações e/ou por infrações disciplinares definidas neste Regimento e demais leis ou normas.
Art. 88 -  O pessoal a que se refere o artigo anterior estará sujeito aos seguintes procedimentos, conformes a gravidade das faltas oi infrações cometidas:
a)    Advertência oral;
b)    Advertência escrita, com anotações ou não nos assentamentos individuais, a critério da Direção;
c)    Descontos nos vencimentos pelas aulas ou dias que faltar ao estabelecimento sem justificativa satisfatória;
d)    Suspensão temporária, com perda de vencimentos;
e)    Demissão.
Art. 89 -   O aluno conforme a gravidade ou reiterações das faltas ou infrações cometidas às disposições deste Regimento e da legislação especifica serão aplicados os seguintes procedimentos:
a)    Orientação individual;
b)    Advertência oral;
c)    Advertência escrita, com anotações ou não nos assentamentos individuais, a critério da
Direção;
d)    Suspensão temporária de participação em qualquer tipo de atividade escolar;
e)    Cancelamento de matricula, conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.
RARÁGRAFO ÚNICO – em todo encaminhamento dado os pais ou responsáveis serão devidamente comunicados.
Art.90 – Serão vedados os procedimentos que atentarem contra a dignidade da pessoa, contra a saúde física e mental do individuo ou que prejudiquem o processo educativo e formativo do educando.
Art. 91 - A competência para aplicação deste procedimento caberá a Direção da escola pessoas por ela indicadas.

CAPÍTULO IV
DOS ATOS ESCOLARES E EXTRA CLASSE


Art. 92 – A escola promoverá o hasteamento da Bandeira  Nacional, com presença da comunidade escolar e ao som do hino Nacional Brasileiro, sempre que achar necessário.  
Art. 93 – A escola poderá ter seus símbolos próprios, tais como, escudo, emblema, bandeira, hino, etc.
                PARÁGRAFO  ÚNICO - O uniforme escolar é de uso obrigatório durante as aulas e atividades escolares.
Art. 94 – A Direção do estabelecimento diligenciará para que as datas cívicas nacionais sejam comemoradas solenemente, inclusive a data da sua fundação.
              PARÁGRAFO ÚNICO – Para as comemorações e atos cívicos, poderão ser atribuídos convites às famílias dos alunos e aos membros da comunidade local.   
Art. 95 – a participação da escola nas promoções da comunidade local, desfiles, competições culturais e/ou esportivas. Exposições, solenidades, excursões, etc, ficará a critério da Direção, atendendo as conveniência do processo educativo.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 96 – Este Regimento será alterado sempre que as conveniências didático-pedagógicas ou administrativas indicarem sua necessidade, submetendo-se as alterações aos órgãos competentes.
Art. 97 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola, à luz das leis e instruções de ensino,das normas de direito consuetudinários, de consultas especiais aos órgãos competentes e demais legislação aplicável.
Art. 97 – O presente Regimento Escolar entrará em vigor após a entrada no órgão competente de ensino, salvo no que contrariar expressamente norma legal, o mesmo ocorrendo com suas alterações.
Art. 99 – Incorporando-se a este Regimento as formas e resoluções dos órgãos públicos competentes, nos limites das respectivas competências.
Art. 100 – Este Regimento entrará em vigor após sua homologação pelo órgão competente do sistema.
                   PARÁGRAFO ÚNICO – Depois de homologado, será divulgado entra a comunidade escolar.
 Maceió /AL. ______ de ___________________ de ________________.











             















             

Um comentário:

EBD Vencedores disse...

A Paz do Senhor minha linda!

Vim conhecer teu blog, e achei tri edificante!

Bem variado e com muitas informações!

Amiga já aproveito e te pergunto: _ Como ´e que tu conseguistes colocar aquelas bordas preta e branca, pois eu desejo muito postar em meu blog algumas atividades minhas, mas só sei postá-las se for escaneada!

Me ajude, ok!

Te desejo semaninha de vitórias e sucesso!

Com carinho!
Prof Gi

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